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FEDERAÇÃO INTERNACIONAL

DES RELAIS ENFANTS PARENTS

CÓDIGO DE ÉTICA

                                                                                           – Nossa Carta de Ética –

A Federação de Relais Enfants Parents, ao longo de sua história questionou as práticas de acompanhamento da criança em ambiente prisional para lá encontrar seu genitor. Sua carta ética é resultado de uma reflexão contínua com seus parceiros. Oferece apoio e um quadro estruturante às organizações que intervêm de diversas formas consoante os seus meios e as necessidades a que procuram dar resposta. Este trabalho de reflexão que exige a continuidade da federação tem um grupo de trabalho sobre ética em que qualquer membro que o deseje é convidado a participar.

 

 

PRINCÍPIO E ÁREA DE AÇÃO.

 

1) O Relais Enfants parents atribuem-se a missão de ajudar a manter os vínculos entre a criança e seu genitor encarcerado, e isso de forma a facilitar o desenvolvimento psicológico e a socialização da criança.

  • Desenvolvimento psicológico: o afastamento da criança e do seu progenitor devido ao encarceramento não deve ser sinónimo de separação psíquica, sob pena de aumentar na criança ansiedades de abandono, e desta forma impedir a interiorização de imagens parentais suficientemente estáveis ​​para a criança pode fazer sem atualizar os links sem danos.
  • Socialização: a errância social, a marginalização para além das contingências socioeconômicas têm sua pré-história na história familiar das pessoas. Também ajudar a criança a encontrar seu lugar na história de sua família é facilitar o momento em que ela terá que encontrá-lo na sociedade mais ampla.

 

 2)  Serviços Relais Enfants Parents reivindicam uma missão educativa, ou seja, de apoio, respeitosa das pessoas e da história sempre única das pessoas que recorrem aos seus serviços.

Neste espírito, os serviços da REP recusam todo o tipo de dogmatismo, no domínio da manutenção dos laços familiares, tanto o da suspeição sistemática das famílias, como o da impunidade parental. 

De modo mais geral, os REPs afirmam sua natureza apolítica, não confessional e sua recusa de preconceitos ideológicos.

 

 3) As missões dos serviços REP, como acabam de ser definidas, enquadram-se naturalmente numa perspetiva pedagógica dirigida à criança, pelo que não podem ser equiparadas a missões socioeducativas ou de solidariedade social, dirigidas ao recluso.

Quando as equipas de Revezamento são solicitadas a intervir na detenção, fá-lo-ão de forma a facilitar o papel dos pais, pelo que se esforçarão por nunca esquecer que se dirigem a pais responsáveis ​​e não a reclusos.

MEIOS DE AÇÃO

4) A ação dos serviços REP que participam nas missões de apoio e acompanhamento da criança deve ser supervisionada por um profissional e quando for confiada a voluntários serão previamente formados neste acompanhamento.

 5)  Adicionalmente, os serviços da REP ficarão obrigados a incluir e articular o seu trabalho nas ações desenvolvidas pelos serviços e instituições responsáveis ​​pelas ações a favor da criança, da família e da assistência às famílias monoparentais. Para facilitar a parceria, os serviços da REP localmente tomam a iniciativa de um comitê gestor para avaliar suas ações.

 6)  A especificidade do acompanhamento do vínculo entre a criança e o seu progenitor preso assenta numa aproximação voluntária das pessoas, sem interferências. Quando se trata de ajudar uma criança a se tornar sujeito de sua história familiar, os serviços da REP não precisam se tornar atores privilegiados dessa história.                                                                                                                                         Neste espírito, a ação impõe a livre adesão e o anonimato em referência ao princípio definido pela lei de 1974, clarificada em 2007 e 2016 e que estabelece os princípios de intervenção da prevenção especializada.

 7)  A livre adesão dos utentes aos serviços oferecidos impede os serviços da REP de iniciar os mandatos judiciais ou administrativos que lhes forem confiados. No entanto, podem, no âmbito de acordos com as autoridades competentes em matéria de assistência à criança e à família, aceitar um mandato global para uma população geograficamente localizada (departamentos, municípios).                                                                                                                                                                            A elaboração de tais convenções e tal mandato deve evitar qualquer estigmatização e em nenhum caso mencionar “filhos de detentos”. Uma criança pode ter um progenitor detido, mas em caso algum a reclusão do progenitor pode ser um elemento atributivo e qualificativo.

 8)  O anonimato do serviço deve ser entendido como a renúncia a todas as missões de perícia ou avaliação que possam influenciar uma decisão judicial ou administrativa. O anonimato não deve impedir a participação nas sínteses produzidas pelos diferentes serviços sociais no que diz respeito à harmonização da sua intervenção junto de uma família.

9)  Os princípios de não-interferência, intervenções sem mandado e anônimas exigem vigilância e avaliação constante. A FREPI tem um conselho de administração composto por membros dos departamentos do REP e por personalidades externas de renome pela sua prática clínica ou educativa na orientação da criança ou da família. Os serviços da REP podem solicitar ao Conselho de Administração da FREPI que avalie a pertinência de uma ação ou decisão no que diz respeito aos interesses do menor e à ética da rede.

 10) Finalmente, nenhuma estrutura melhor do que um espírito crítico garante o princípio ético estabelecido por esta carta "o pensamento deve estar sempre vigilante" U. ECCO

Também, regularmente no quadro de sessões ou agrupamentos, as equipas serão convidadas a fazer um exame crítico da sua acção onde não se tratará de estabelecer em que a finalidade justifica a implementação, mas sim em que a implementação compromete ou mesmo contradiz o propósito.

Confirmo a adesão da minha organização à Carta de Ética:

você é um membro: você deve ter pago sua assinatura e validado o Código de Ética. Obrigada.

Você é um parceiro: você deve ter validado a Carta de Ética. Obrigado

Por favor, envie o seu pagamento de dívidas,

Euros 50,00,

por cheque bancário para:

Federação de Relais Enfants Parents BP 38. 

92120 Montrouge.